Mudança oficialNota fiscalNota técnica

Novas regras para NF-e/NFC-e e emissão sem Inscrição Estadual para quem paga só IBS/CBS

Publicada pelo órgão oficial em 30/10/2026
Explicação gerada a partir do texto oficial. Códigos, percentuais e datas são copiados da fonte; o resto é a explicação em linguagem simples, com o link da fonte em cada parágrafo.
O que mudou

A Nota TécnicaNota técnica (NT)Documento que muda as regras de preenchimento da nota fiscal eletrônica. É escrito para quem programa o sistema emissor — por isso costuma ser difícil de ler. 2026.007, que trata de regras para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), foi atualizada para a versão 1.11.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, lista de notas técnicas do Portal da NF-e

Essa atualização inclui novas regras de validação e modifica as existentes para verificar os cadastros na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, lista de notas técnicas do Portal da NF-efonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 4

A mudança permite que empresas que são contribuintes apenas do IBS/CBS (e não do ICMS) emitam a NF-e sem precisar informar a Inscrição Estadual (IE).fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 4

A identificação de um contribuinte exclusivo do IBS/CBS será feita pela falta da Inscrição Estadual do emitente na nota, junto com a verificação no CCC de que não há uma inscrição estadual de ICMS ativa para o CNPJ ou CPF do emitente.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 4

A versão 1.11 alterou as datas de implantação tanto para o ambiente de HomologaçãoHomologaçãoAmbiente de teste da Sefaz. A nota emitida ali não vale, serve só para conferir se o sistema já preenche certo. quanto para o de Produção.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

Foram incluídas novas regras de validação para o contribuinte exclusivo do IBS/CBS, como autorização exclusiva na SVRS, proibição de emitir NFC-e até 2033, obrigatoriedade de CNPJ e proibição de IEST.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

Também foram adicionadas regras para o tratamento dos grupos de tributos, onde o ICMS é proibido e o IBS/CBS é obrigatório, conforme a condição do emitente.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

Uma regra de validação foi incluída para restringir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de acordo com uma tabela específica.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

Regras de validação para o emitente, destinatário e locais de retirada e entrega foram incluídas para verificar o cadastro na LCC-RFB.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

Regras de validação para o CNPJ do local de entrega foram incluídas, verificando se ele está cadastrado e com situação ativa na Receita Federal, usando a LCC-RFB.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 11

Datas e códigos oficiais

Copiados de Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas — Nota Técnica 2026.007 v1.11
DadoAntesDepoisFonte
Technical noteNT 2026.007fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e
Version1.101.11fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e

Quem é afetado

Se você é um contribuinte exclusivo do IBS/CBS e não paga ICMS, você será afetado, pois poderá emitir NF-e sem informar a Inscrição Estadual.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 4

Qualquer empresa que emite NF-e ou NFC-e será afetada pelas novas e atualizadas regras de validação que verificam os cadastros na LCC-RFB e no CCC para o emitente, destinatário e locais de retirada e entrega.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, lista de notas técnicas do Portal da NF-efonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 4fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 11

O que não muda: A regra de validação C17-20 continua rejeitando a Inscrição Estadual preenchida com zeros, ou seja, essa situação ainda será considerada inválida.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

O que fazer

  1. Se sua empresa é contribuinte exclusivo do IBS/CBS e não do ICMS, você deve saber que agora pode emitir NF-e sem preencher o campo da Inscrição Estadual, desde que seu status seja confirmado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 4

  2. Fique atento às novas datas de implantação da versão 1.11, tanto para o ambiente de testes (Homologação) quanto para o ambiente oficial (Produção).fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

  3. Verifique se o cadastro do seu CNPJ e dos seus parceiros (destinatários, locais de retirada e entrega) está correto e ativo na Receita Federal, pois as notas fiscais serão validadas com base na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB).fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 4fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 11

  4. Se sua empresa é contribuinte exclusivo do IBS/CBS, esteja ciente das novas regras que proíbem a emissão de NFC-e até 2033, exigem o CNPJ e proíbem o IEST, além de restrições no uso de CFOPs e a obrigatoriedade de informar o IBS/CBS e a proibição do ICMS nos grupos de tributos.fonte ↗ Nota Técnica 2026.007 v1.11, página 5

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Fonte oficial

Documento
Nota Técnica 2026.007 v1.11
Publicado por
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas
Publicado em
30/10/2026
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