Mudança oficialNota fiscalNota técnica

Novas regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Publicada pelo órgão oficial em 25/09/2026
Explicação gerada a partir do texto oficial. Códigos, percentuais e datas são copiados da fonte; o resto é a explicação em linguagem simples, com o link da fonte em cada parágrafo.
O que mudou

A Nota TécnicaNota técnica (NT)Documento que muda as regras de preenchimento da nota fiscal eletrônica. É escrito para quem programa o sistema emissor — por isso costuma ser difícil de ler. 2023.003, que trata das regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), foi atualizada para a versão 1.40.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, lista de notas técnicas do Portal da NF-efonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 3fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 4

Essa nova versão foi publicada em 25/09/2026 e inclui alterações nas regras de validação.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, lista de notas técnicas do Portal da NF-efonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 3

A versão 1.40 da Nota Técnica tem previsão de implantação para testes em 28/09/2026 e em produção em 05/10/2026.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 3

As mudanças incluem alterações nas Regras de Validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 2

Uma das regras de validação alteradas se refere a operações com Não Contribuinte, onde o Código de Situação Tributária (CSTCSTCódigo de situação tributária: diz, em três dígitos, se o item é tributado cheio, com redução, isento etc. Vai na nota junto com o cClassTrib.) deve ser um dos seguintes: 00 (Tributada integralmente), 20 (Com redução da Base de Cálculo), 40 (Isenta), 41 (Não tributada), 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) ou 61 (Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente).fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8

Datas e códigos oficiais

Copiados de Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas — Nota Técnica 2023.003 v.1.40
DadoAntesDepoisFonte
Technical noteNT 2023.003fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e
Version1.301.40fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e

Quem é afetado

Você é afetado se emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), pois a Nota Técnica trata das regras de validação desses documentos.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 3fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 4

As regras de validação alteradas podem impactar suas operações com Não Contribuintes.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8

O que não muda: A regra de validação sobre o CST em operações com Não Contribuinte não se aplica para NF-e de entrada.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8

Essa regra também não se aplica para o CST 50 (Suspensão) em operações de Retorno de Mercadorias, Remessa de Mercadorias, ou com os CFOPs 5.949 ou 6.949.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8

A regra não se aplica se você vender veículos novos.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8

Em produção, a regra de validação não se aplica para Notas Fiscais emitidas antes de 01/07/2016.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8

A critério do seu estado, a regra de validação pode não se aplicar para o CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operações internas.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 9

A regra de validação não se aplica para o CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operações interestaduais de aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCMNCMCódigo de oito dígitos que identifica o tipo de mercadoria. É por ele que a tabela da Reforma decide qual tratamento o produto recebe. 27160000.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 9

Para o estado do Ceará, pode ser permitido o uso do CST 90 com os CFOPs 5.403 ou 5.405.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 9

O que fazer

  1. Fique atento às datas de implantação da versão 1.40 da Nota Técnica, que são 28/09/2026 para testes e 05/10/2026 para produção.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 3

  2. Verifique se os Códigos de Situação Tributária (CST) que você usa em operações com Não Contribuintes estão de acordo com a lista permitida pela nova regra de validação.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8

  3. Confira se suas operações se enquadram em alguma das exceções mencionadas para a regra de validação do CST em operações com Não Contribuintes.fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 8fonte ↗ Nota Técnica 2023.003 v.1.40, página 9

Isso atinge a sua empresa?

Abra esta mudança na plataforma para ver o que ela pede da sua empresa e marcar quando estiver resolvida.

Ver na minha empresa

Ficou com dúvida?

Pergunte sobre esta mudança na plataforma. As respostas saem só do texto oficial, com a fonte de cada uma. Incluído na assinatura, sem custo extra.

Perguntar sobre esta mudança

Fonte oficial

Documento
Nota Técnica 2023.003 v.1.40
Publicado por
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas
Publicado em
25/09/2026
Link
Abrir o documento oficial ↗