Mudanças na emissão de NF-e e NFC-e: fim da autorização assíncrona e da inutilização em alguns estados
A Nota TécnicaNota técnica (NT)Documento que muda as regras de preenchimento da nota fiscal eletrônica. É escrito para quem programa o sistema emissor — por isso costuma ser difícil de ler. NT 2023.002, versão 1.02, foi publicada e traz a eliminação da autorização assíncrona e dos serviços de inutilização para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, lista de notas técnicas do Portal da NF-efonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 4
Para a NFC-e, não será mais aceita a requisição assíncrona, o que significa que o lote de NFC-e só poderá ter uma única nota. Se você enviar um lote com mais de uma NFC-e, a nota será rejeitadaNota rejeitadaA Sefaz devolve a nota sem autorizar. Ela não vale: a mercadoria não pode sair com ela e é preciso corrigir e emitir de novo. com o código 126. Se a solicitação de resposta for assíncrona, a nota será rejeitada com o código 129.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 7
O serviço de inutilização de NF-e e NFC-e será eliminado para os estados do Acre (AC), Bahia (BA) e São Paulo (SP). O acesso a esse serviço será bloqueado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZSefazA secretaria da fazenda do seu estado. É ela que recebe e autoriza cada nota fiscal eletrônica antes de a nota valer.) autorizadora, podendo retornar um erro ou a rejeição 998, que indica que o serviço está desativado.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6
Haverá uma alteração no esquema (schema) para evitar caracteres inválidos em NF-e e Eventos, que podem causar problemas na assinatura digital ou na extração do XML.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6
As regras de validação B26-30 e B26-50 foram alteradas para permitir a emissão de NFC-e usando o aplicativo de Nota Fiscal Avulsa para o estado de Santa Catarina (SC).fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6
A regra de validação GAP03a-6 foi criada para eliminar a possibilidade de autorização assíncrona de NF-e e NFC-e.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6
A eliminação da autorização assíncrona está prevista para 05/04/2027 em produção, e a eliminação dos serviços de inutilização para 11/11/2026 em produção.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 4
Datas e códigos oficiais
| Technical note | NT NT 2023.002 | fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e |
|---|---|---|
| Version | 1.02 | fonte ↗ lista de notas técnicas do Portal da NF-e |
Quem é afetado
Se você emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), essas mudanças afetam a forma como seus sistemas se comunicam com a SEFAZ para autorizar as notas.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, lista de notas técnicas do Portal da NF-efonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 7fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6
Se sua empresa está nos estados do Acre (AC), Bahia (BA) ou São Paulo (SP), o serviço de inutilização de notas fiscais será desativado para você.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6
Se você emite NFC-e em Santa Catarina (SC) usando o aplicativo de Nota Fiscal Avulsa, as regras de validação foram ajustadas para facilitar essa emissão.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6
O que não muda: O leiaute da NFC-e não foi alterado por esta Nota Técnica, mas as séries de 920 a 969 continuam sendo usadas para emissão de NFC-e com sistema próprio.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 7
O que fazer
Se você emite NFC-e, certifique-se de que seu sistema não está enviando lotes com mais de uma NFC-e, pois isso resultará em rejeição.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 7
Se sua empresa está no Acre, Bahia ou São Paulo, prepare-se para a desativação do serviço de inutilização, que ocorrerá em 11/11/2026. Seu sistema não poderá mais usar essa funcionalidade.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 6fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 4
Confira se seu sistema está preparado para a eliminação da autorização assíncrona, que ocorrerá em 05/04/2027, e se ele já está solicitando a autorização de forma síncrona para evitar rejeições.fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 7fonte ↗ Nota Técnica NT2023.002_v1.02, página 4
Isso atinge a sua empresa?
Abra esta mudança na plataforma para ver o que ela pede da sua empresa e marcar quando estiver resolvida.
Ficou com dúvida?
Pergunte sobre esta mudança na plataforma. As respostas saem só do texto oficial, com a fonte de cada uma. Incluído na assinatura, sem custo extra.
Fonte oficial
- Documento
- Nota Técnica NT2023.002_v1.02
- Publicado por
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Notas Técnicas
- Publicado em
- 27/10/2026
- Link
- Abrir o documento oficial ↗